quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Reportagem da semana: Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Itapetinga é acusado de desviar dinheiro e outras irregularidades

O Tribuna do Povo recebeu da diretoria do Sindicato SINDITATIBA, dos Servidores Públicos de Itapetinga, Caatiba, Itambé, Ibicuí, Nova Canaã, Iguaí, Firmino Alves, Floresta Azul uma grave denúncia sobre superfaturamento de notas fiscais e desvios de recursos. Segundo a denúncia o presidente do Sindicato, Ivanildo de Almeida Pires teria utilizados de vários privilégios disponíveis pelo Sindicato em beneficio próprio e até de familiares, o desfalque foi detectado quando Ivanildo deixou a direção durante os 90 dias de campanha política, com os possíveis desvios descobertos o Sindicato entrou em crise, pessoas da direção afirmam estarem recebendo ameaças de morte. Abaixo o Tribuna mostra dados que comprovam a veracidade das denuncias:

Notificação Extrajudicial

SINDITATIBA-BAHIA SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPETINGA, CAATIBA, ITAMBE, IBICUI, NOVA CANAÃ, IGUAI, FIRMINO ALVES, FLORESTA AZUL, inscrito no CNPJ 13.240.544/0001-72, entidade sindical, sediada na RUA Barão do Rio Branco, 162, 1 andar, Centro, Itapetinga-Bahia vem por este instrumento promover o CONVITE com efeito de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL do Sr. IVANILDO DE ALMEIDA PIRES, brasileiro, maior, capaz, solteiro; servidor público municipal, CI RG n. 556225 SSP-Bahia e inscrito no CPF n.604.719.485-00, residente e domiciliado na Rua do Meio, bairro Nova Itapetinga-Bahia, pelas razões que passa a expor:

1. Considerando que no período de afastamento de Vossa Senhoria foram verificadas diversas irregularidades como folha de cheque da entidade na mão de agiota, notas fiscais irregulares, ausência de prestação de contas de R$ 36.419,92 da Contribuição Compulsória do Sindicato, utilização indevida dos recursos existentes na conta da Caixa Econômica Federal, Recibos de Diárias e pró-laboras não autorizadas pela lei e pelo Estatuto, realização de empréstimos em nome da entidade, passagem para São Paulo e Belo Horizonte, Excesso de Gastos com Alimentação de Diretores, Gastos não comprovados na Festa 1 de maio, compra de sapato feminino, compra de sacos de cimento, compras de óculos com dinheiro do sindicato, ausência de prestação de contas e demonstração de recibos e comprovações de despesas, movimentações bancárias irregulares e utilização irregular dos recursos da Contribuição Sindical Compulsória.
2. Considerado que os membros da Diretoria do Sindicato tomaram conhecimento das citadas irregularidades, especialmente os fortes indícios de utilização de recursos do Sindicato em proveito próprio do notificado comunicado a Vossa Senhoria que recomendamos seu afastamento por 60 dias amigavelmente para que os fatos sejam devidamente esclarecidos sem a intervenção pessoal de Vossa Senhoria na entidade.
3. Considerado que a legislação vigente garante á diretoria e aos filiados o direito de prestação de contas e o Estatuto impõe a Vossa Senhoria o dever de prestá-las caso vossa senhoria não aceite amigavelmente seu afastamento será ajuizada Ação de Prestação de Contas.
4. Considerando que é incontroverso o fato de que Vossa Senhoria descumpriu a legislação vigente e o Estatuto da Entidade.
5. Considerado a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito de prestação de contas dos recursos da Contribuição Compulsória nas Portarias 488/2005 e Orientação Normativa MTE n. 1/2011.
6. O não atendimento a esta solicitação será entendido como negativa a tentativa amigável de solução e, deste modo serão tomadas todas as providências administrativas e judiciais cabíveis amigável de análise, inclusive denúncia ao MTE, Ministério Público competente, Polícia e Ações Judiciais pertinentes.
7. Certos de contar com sua colaboração e bom senso, solicitamos de Vossa Senhoria seu afastamento voluntário pelo prazo de 60 dias para que a Diretoria possa apurar os fatos e regularizar os problemas.

Cheques do Bradesco usados em benefício próprio, de maio de 2011 a julho de 2012, no valor de R$ 14.823,50 (quatorze mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).


Cheques da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 420,00 também usado em benefício próprio.
R$ 800,00 para diárias de viagens no mês de janeiro de 2012.
Recibos dos dias 13/02/2012 no valor de R$ 100,00 e 21/03/2012 no valor de R$ 180,00.
Óculos na Ótica Mercadótica em nome de Ivanilde Almeida Pires no valor de R$ 645,00 no dia 14/04/2011.


Mercadorias da Edy Modas em nome de Ivanildo Almeida Pires no valor de R$ 308,00 datado em 16/12/2011 e R$ 270,00 datado em 13/03/2012.

R$ 400,00 gastos com viajem dos dias 15 a 22 de outubro de 2011.
Recibo da Nova Nutrimac no valor de R$ 84,00.
Doação de passagem para São Paulo (ida e vinda) no valor de R$ 375,48 no dia 13/01/2011.
Doação de 2 passagens para Belo Horizonte (ida e vinda) no valor de R$ 507,52 no dia 16/12/2011
Passagens para cidades litorâneas no valor de R$ 133,20 mais excesso de bagagem no valor de R$ 50,00 no dia 01/01/2012.

Refeições no Julia Ribeiro Gomes Silva (bairro São Francisco) no valor de R$ 537,00 no dia 10/07/2012.
Descrição:
Há suspeita que a empresa denunciada vem utilizando a Nota Fiscal Microempresa de n° 0040 (anexa, SM o devido preenchimento de campos obrigatórios, para acobertar operação(ões) de circulação de mercadorias com destino ao Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais (SINDTATIBA), com sede em Itapetinga/Bahia, de forma fraudulenta, caracterizando assim sonegação fiscal do ICMS.

DADOS DA EMPRESA DENUNCIADA:
Razão social: JORGE SANTOS DIAS_ ME
Nome Fantasia: SUPERMERCADO MORUMBI
Endereço: RUA MONTEIRO LOBATO Nº09, CENTRO – ITAPETINGA/ BAHIA


Lista de compra do Supermercado Morumbi no valor de R$ 3926,00 datado em 13/01/2011.
Produto
Quantidade
Valor
Calabresa
50 kg
R$ 450,00
Coxa de Frango
70kg
R$ 447,30
Peito de frango
70 kg
R$ 455,00
Toicinho de Porco
30 kg
R$ 297,00
Feijão Fradinho
100 kg
R$ 350,00
Arroz branco
200 kg
R$ 350,00
Guardanapos
130
R$128,70
Prato descartável
100
R$ 149,00
Copos descartáveis
100
R$ 285,00
Coca-cola
100
R$ 390,00
Fanta Laranja
100
R$ 339,00
Guaraná Kuat
100
R$ 285,00

Nossa reportagem procurou Ivanildo de Almeida Pires, na manhã desta quinta-feira, ele se defendeu sobre as acusações e estaremos publicando no próximo domingo a noite a sua versão.