quarta-feira, 21 de novembro de 2012

ITORORÓ: MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITURA MUNICIPAL POR SALÁRIOS ATRASADOS

O Ministério Público de Itororó ajuizou nesta terça-feira, 20 de novembro, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO LIMINAR, contra o Município de Itororó e o Prefeito José Adroaldo, para obrigar a Prefeitura a pagar os salários atrasados dos funcionários públicos e também os que vencerem até o final do mandato do atual Prefeito.

A medida foi adotada em virtude das reclamações de inúmeros funcionários públicos que não vêm recebendo os salários em dia, bem como daqueles que foram desligados na Prefeitura nos últimos meses sem receber o que lhes era devido.

Segundo o Promotor de Justiça Dario José Kist, o fundamento da ação judicial situa-se no caráter alimentar dos salários, tratando-se de um direito fundamental reconhecido na Constituição Federal e na legislação ordinária; qualquer pessoa que trabalha para outrem tem o sagrado direito de receber, em contrapartida, a remuneração correspondente.

Na ação proposta, e para o cumprimento da obrigação de pagar os salários, o Ministério Público requereu o bloqueio de 60% (sessenta por cento) de todos os recursos do Município de Itororó e, para viabilizar o cumprimento da medida, foi requerida a expedição de ofício ao gerente do Banco do Brasil e do Bradesco desta cidade, emitindo ordem para o bloqueio das contas. O dinheiro bloqueado deverá ser utilizado para o pagamento dos salários em atraso e também dos que vencerem até o final do mandato do atual Prefeito.
Assim que efetivado o bloqueio, o Prefeito e o Secretário de Finanças terão o prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação, para efetivar o pagamento dos salários, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

“Lamento que a situação tenha chegado a esse ponto, uma vez que o pagamento dos salários dos funcionários da Prefeitura é dever básico de qualquer Prefeito; e no caso de Itororó, diversas tentativas anteriores foram feitas pelo Ministério Público no sentido de resolver a situação, mas isso não foi suficiente, tornando necessário o ajuizamento da ação”, afirmou o Promotor de Justiça de Itororó Dr. Dario José Kist.

Informações Blog Itororó Já